Zanin atende AGU e dá mais 3 dias para conclusão de lei sobre reoneração

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), deu nesta quinta-feira (12) mais três dias úteis de prazo para a desenlace do projeto de lei que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos dos setores e municípios.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Universal da União (AGU).

“Defiro o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada dos atos normativos, nos termos em que foi requerido pela União, ficando mantida, nesse período, a suspensão da eficiência da liminar deferida anteriormente”, disse Zanin, na decisão.

Caso Zanin não aceitasse o tempo suplementar, os setores produtivos e os municípios beneficiados pela desoneração teriam que retomar o pagamento dos impostos a partir desta quinta-feira (12).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisava assinar a sanção até o término da quarta-feira (11), data-limite estabelecida pelo STF para uma solução sobre o tópico entre o Congresso e o governo.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta (12) a votação do projeto sobre o tema. Agora, a proposta segue para a sanção presidencial.

Zanin é o relator da ação do governo no STF sobre a questão da desoneração. O ministro deu um prazo para que Executivo e Legislativo entrassem em tratado.

Nesta manhã, os deputados aprovaram uma emenda de redação por 231 votos a 54 e uma continência. Em seguida, foi aprovada a redação final de forma simbólica (sem registro de votos individuais). O processo contou com protestos da oposição.

O texto-base da proposta foi reconhecido às 23h55, nos últimos minutos de quarta-feira (11) — o placar foi de 253 votos favoráveis, 67 contrários e quatro abstenções.

Depois a aprovação do texto-base, a AGU acionou o STF pedindo a prorrogação do prazo. No requerimento, a AGU vê uma vez que “bem-sucedido o diálogo interinstitucional” e afirma serem necessários mais três dias unicamente para a sanção do texto pelo presidente da República.

“Na presença de o exposto, requer-se, respeitosamente, a prorrogação do prazo de suspensão do feito e de prospecção dos efeitos da decisão suspensiva da eficiência da medida cautelar por mais excepcionais 3 (três) dias úteis, unicamente para finalização do trâmite legislativo na tempo regulada pelo cláusula 66 da Constituição (sanção/veto)”, afirmou a AGU.

O que é o projeto da reoneração?

O projeto cria alternativas para ressarcir a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e de municípios. A desoneração beneficia setores econômicos e municípios pequenos, que atualmente são isentos da Imposto Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O projeto mantém a desoneração durante 2024, mas estabelece, a partir de 2025, uma reoneração gradual. A transição vai até 2027, com acréscimo de 5% a cada ano, a partir do ano que vem, até chegar à alíquota de 20% sobre a folha de salários em 2028.

Em 2024, o governo estima que a desoneração terá dispêndio de R$ 26,2 bilhões. Nos quatro anos, mesmo com o escalonamento para a reoneração gradual, o dispêndio estimado, segundo o relator, é de R$ 44 bilhões até 2027.

Ressarcimento

O texto determina que os setores voltem a remunerar os impostos ao Governo Federalista gradualmente entre 2025 e 2027 – ano em que as alíquotas voltarão a ser integralmente cobradas.

No Senado, o relator da proposta e líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), definiu oito formas de prometer recursos para ressarcir a desoneração entre 2025 e 2027. O texto reconhecido pela Câmara manteve as alternativas propostas por Wagner.

As medidas apresentadas para ressarcir a desoneração são:

  •  atualização do valor de bens móveis e imóveis;
  • atualização do regime para enunciação de recursos não declarados ou declarados com incorreção;
  • programa Desenrola para agências reguladoras;
  • “pente-fino” para averiguar fraudes no pagamento de benefícios sociais;
  • recuperação de recursos “esquecidos” no sistema financeiro;
  • multas para empresas que deixarem de entregar enunciação sobre benefícios fiscais à Receita Federalista, além de regras para adesão a novos benefícios;
  • depósitos judiciais e extrajudiciais.

Relatora declinou

Inicialmente, a relatoria do projeto havia ficado com a deputada Any Ortiz (PSD-RS). A votação começou atrasada, por volta das 21h40, porque a deputado não estava em Brasília.

No entanto, por volta das 23h, depois chegar ao plenário, a deputada decidiu ceder a relatoria do texto. Ela defendeu que a reoneração gradual prejudica os setores econômicos, e criticou o traje da votação ocorrer horas antes do prazo estipulado pelo STF terminar.

“Pelos meus princípios, por tudo o que me guiou até cá hoje, infelizmente não tenho uma vez que assinar esse relatório dessa forma uma vez que foi feita, no limite do prazo, sem possibilidade de edificar. Uma vez que deputada federalista, assumo as responsabilidades que tenho com os 17 setores de evitar uma exoneração em volume neste país”, afirmou a deputada.

A relatoria do texto ficou com o deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.

Emenda de redação

A emenda de redação, que deve ser analisada nesta quinta, pretende executar uma orientação feita pelo Banco Mediano (BC). Em nota técnica, o BC argumentou que o cláusula do texto, que trata sobre a recuperação de recursos “esquecidos” no sistema financeiro, abria instabilidade jurídica.

O texto determina que o Tesouro Vernáculo pode se apropriar de recursos existentes nas contas de depósitos em instituições financeiras, cujos cadastros não foram atualizados na forma definida pelo Juízo Monetário Vernáculo (CNM), e que não foram reclamados em até 30 dias depois a publicação da lei. A Herdade estima que essa medida trará R$ 8,6 bilhões aos cofres públicos.

O projeto também determinava que os valores fossem considerados uma vez que receita orçamentária primária para todos os fins das estatísticas de apuração do resultado primordial. Essa atribuição é do Banco Mediano.

Na nota técnica, o BC diz que o projeto obriga a instituição a promover registros de superávit primordial. A emenda de redação sugere a retirada do trecho que determinava a ingressão dos valores no cômputo de resultado primordial. Os deputados ainda precisam ratificar esse item.

Nascente teor foi originalmente publicado em Zanin atende AGU e dá mais 3 dias para desenlace de lei sobre reoneração no site CNN Brasil.

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