A Justiça Federalista do Região Federalista suspendeu, nesta terça-feira (8), o processo administrativo disciplinar da Corregedoria da Polícia Federalista contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que é solicitador da PF.
A decisão é da juíza federalista Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do DF.
Na suspensão, a juíza aponta que “sem adentrar ao valor da culpabilidade do investigado, constata-se que se privilegiou o prova do delegado-geral da PF, que havia representado pela prisão do responsável pelos mesmos fatos, em detrimento de diversos outros depoimentos favoráveis ao investigado, que foram quase completamente ignorados, o que acrescenta mais suspeitas sobre toda a percentagem”.
A magistrada também diz que provas do caso foram ignoradas pela percentagem.
“Outra prova completamente ignorada pela Percentagem julgadora foi o relatório do interventor federalista, que concluiu pela inexistência de preterição do órgão de gestão. Ricardo Cappelli, logo interventor federalista, elaborou um Relatório sobre os fatos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, visando investigar e esclarecer as ações tomadas pela segurança pública no DF”, diz a decisão.
E finaliza com o deferimento do pedido de suspensão apresentado pela resguardo de Torres.
Em julho, a resguardo do ex-ministro já havia pedido – à Corregedoria da Polícia Federalista – a suspensão do processo administrativo contra ele, alegando parcialidade do presidente do processo, o solicitador Clyton Eustáquio Xavier.
Torres é meta de processos que podem levar à deposição dele da Polícia Federalista, onde é solicitador de curso há 20 anos, por ter, em tese, “sujo a imagem da instituição” em seguida a própria prisão.
Procurada pela CNN, a PF disse que não se manifesta sobre decisões judiciais.
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