Comissão do Senado aprova porte de arma para agentes de segurança socioeducativos

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A Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), um projeto que permite o porte de arma de queima para agentes socioeducativos e oficiais de Justiça, mesmo fora de serviço.

A proposta aprovada determina que o porte estará condicionado à comprovação de capacidade técnica e capacidade psicológica. Os profissionais poderão portar armas de propriedade privado ou fornecidas pela “respectiva corporação ou instituição”.

O projeto foi analisado em regime terminativo, ou seja, poderá seguir diretamente para estudo da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para estudo no plenário do Senado.

Segundo a proposta, o porte vale para integrantes do Sistema Socioeducativo, responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes, além de integrantes da categoria de Oficiais de Justiça.

O porte em todo território pátrio deverá seguir o “uso não ostensivo” e terá condições estabelecidas em regulamento específico. O responsável do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Na reunião da CCJ, o parecer do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). No relatório, Amin aceitou emendas e sugeriu mudanças. Uma delas garante isenção aos profissionais no pagamento de taxas, uma vez que no registro da arma de queima e na renovação do porte.

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