O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou totalmente o projeto de lei que dispensava de reavaliações periódicas aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
A decisão foi publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) na última quinta-feira (28).
O que disse Lula no veto?
Para o presidente, a proposta vai contra o interesse público ao considerar a deficiência porquê uma exigência permanente ou irrecuperável, com base exclusivamente em determinantes clínicos momentâneos.
Em sua opinião, isso diverge da abordagem biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa com deficiência em interação com o meio e considera a emergência de avanços terapêuticos e novas tecnologias que possam expulsar barreiras ao treino de direitos.
“Ou por outra, ao inviabilizar a reavaliação médica, a teorema legislativa afetaria a adequada gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais e inibiria a cessação de benefícios que não atendessem mais aos critérios que ensejaram a sua licença, o que poderia acarretar, porquê consequência, potencial aumento da despesa pública obrigatória de caráter continuado”, disse Lula.
O que dizia o projeto?
De entendimento com o texto, seriam dispensados de passar por reavaliações periódicas para continuar recebendo os auxílios os segurados do Regime Universal de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Mercê de Prestação Continuada (BPC).
Isso inclui quem possui incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
De quem era o projeto?
O projeto foi apresentado pelo portanto deputado federalista Rôney Nemer (PP-DF), em 2017. Eram propostas alterações nos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993)
No Senado, o projeto foi relatado por Fabiano Contarato (PT-ES) na Percentagem de Assuntos Sociais (CAS) e Rogério Roble (PT-SE) na Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE).
A aprovação no plenário do Senado aconteceu em 30 de outubro.
O projeto era inconstitucional?
Segundo Lula, sim. Em sua justificativa, a proposta vai contra algumas disposições da Constituição, porquê a da seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O veto pode ser derrubado?
Sim. Para isso, é necessário possuir avaliação do veto numa sessão do Congresso, que reúne deputados e senadores.
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*Com informações da Filial Senado