PGR começa força-tarefa nesta segunda (2) para analisar inquérito envolvendo Bolsonaro; veja próximos passos

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Um grupo com nove procuradores começa, nesta segunda-feira (2), a averiguar o sindicância da Polícia Federalista (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas por suposto envolvimento em um projecto de golpe de Estado.

A Procuradoria Universal da República (PGR) recebeu há seis dias o documento enviado pelo Supremo Tribunal Federalista (STF).

Agora, cabe à instituição deliberar se Bolsonaro e os demais investigados serão denunciados pelos crimes de organização criminosa, derrogação do Estado Democrático de Recta e tentativa de golpe de Estado. Além do ex-presidente, antigos ministros do seu governo e militares indiciados pela PF.

Em um fórum jurídico em Lisboa na última sexta-feira (29), Paulo Gonet, procurador-geral da República, disse à CNN que o caso precisa de um “estudo mais aprofundado”, e que a resposta provavelmente não será divulgada nascente ano, mas em 2025.

 

Gustavo Sampaio, legisperito e professor de Recta Constitucional da Universidade Federalista Fluminense (UFF), labareda a atenção para o roupa de que o indiciamento, feito pela PF, não é uma pena.

“Não é sequer uma arguição, é somente uma constatação do representante de polícia de que há fortíssima suspeita e provas bastante para se expressar que aquela pessoa ou aquelas pessoas praticou ou praticaram determinado delito”, ele acrescenta.

O que acontece agora

Os inquéritos ainda precisam passar por algumas etapas até serem finalizados — e talvez chegarem a uma pena ou perdão.

Uma vez que a PF finaliza o sindicância, o relatório é guiado ao Supremo Tribunal Federalista (STF), que, por sua vez, o direciona à Procuradoria-Universal da República (PGR).

O caso do ex-presidente se encontra nessa tempo.

Há três caminhos que a Procuradoria pode seguir com o caso em mãos: enviar uma denúncia, pedir por mais investigações ou arquivá-lo.

Caso uma denúncia contra o ex-presidente seja enviada antes da data do seu natalício, em 21 de março de 2025 — quando ele completa 70 anos — Bolsonaro pode perder um mercê que permitiria diminuir o período de récipe dos crimes pelos quais é indiciado.

De forma universal, a récipe de um delito é definida uma vez que a extinção do poder do Estado de sentenciar ou punir um cidadão.

Segundo o Código Penal brasiliano, o período de récipe pode ser reduzido pela metade para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos no momento da sentença. Porém, o item 117 do mesmo código prevê que a redução seja barrada, entre outros fatores, pelo recebimento de outra denúncia ou queixa.

“O PGR é que tem que formar o seu convencimento em torno de se acusa ou de se não acusa um determinado sujeito ou determinados indivíduos”, afirma Sampaio.

Caso opte pela denúncia, uma formalização é enviada ao STF, pode deliberar por perfurar uma ação penal.

Próximos passos

A récipe penal só aconteceria em seguida uma eventual sentença ser determinada pela Justiça, o que ainda levaria alguns passos:

  • PF envia relatório com o indiciamento ao STF
  • STF manda relatório para PGR
  • PGR denuncia
  • STF julga o recebimento da denúncia e deve deliberar por perfurar ação penal
  • Ação penal é instruída
  • Ação penal vai a julgamento (pena ou perdão)

Até a data de publicação desta material, o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro foi entregue pelo STF à PGR, uma vez que indicado em vermelho.

Indiciamentos

Além do suposto envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro também foi indiciado em dois outros casos: por fraude em cartão de vacinação da Covid-19 e por envolvimento no caso das joias sauditas presenteadas ao governo brasiliano e, posteriormente, negociadas nos Estados Unidos.

Os indiciamentos aconteceram em março e julho deste ano.

Somados os três inquéritos, as penas máximas dos crimes podem chegar a 70 anos.

O professor de Recta Constitucional da Universidade Federalista Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio lembra, porém, que é improvável que três eventuais condenações tivessem penas máximas.

“Não se faz o conta somente com pena base, mas se metrifica também a ocorrência ou não de causas especiais de aumento e de subtracção de pena, muito uma vez que de circunstâncias agravantes e atenuantes”, explica.

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