Foram incluídas na lista de vitualhas da cesta básica da reforma tributária que ficarão isentos do Imposto sobre Valor Confederado (IVA) as farinhas e massas com inferior texto de proteínas, usadas uma vez que vitualhas para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM).
Também terão o tributo zerado as fórmulas dietoterápicas, usadas para tratar e prevenir doenças relacionadas aos EIM.
Farinhas e massas usadas contra as acidemias e defeitos do ciclo da uréia, que são doenças metabólicas e hereditárias, também serão isentas de imposto sobre consumo. Com esses, são 26 tipos de vitualhas com alíquota zero, incluindo carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca, arroz, entre outros.
Vitualhas para a melhoria da saúde
O relator do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que solicitou a inclusão desses vitualhas especiais na tábua da cesta básica isenta de impostos sobre bens. Segundo a parlamentar, esse tipo de maná é mais dispendioso que os demais.
“O entrada aos vitualhas especiais hipoproteicos e às fórmulas metabólicas são essenciais para a melhoria da inclusão, prevenção de deficiências motriz e intelectual e do desfecho clínico-nutricional destas pessoas. Assim, as fórmulas metabólicas e os vitualhas hipoproteicos foram desenvolvidos para fornecer uma nutrição adequada para o prolongamento e manutenção da saúde”, justificou a parlamentar.
Os vitualhas incluídos pela emenda da senadora Gabrilli são elaborados para pessoas com algumas doenças metabólicas e hereditárias.
O Projeto de Lei 68/2024 que regulamenta a reforma tributária sofreu uma série de alterações durante a votação na CCJ do Senado nessa quarta-feira (11). Se aprovada no Plenário do Senado, o texto volta para novidade estudo da Câmara.
Mudanças nos impostos
A CCJ do Senado, por exemplo, isentou as armas de queimada em relação ao Imposto Seletivo (IS), que é o tributo cobrado sobre bens e serviços que causam danos à saúde ou ao meio envolvente. A CCJ também isentou as bebidas açucaradas da cobrança do IS, o que inclui os refrigerantes.
Outra mudança aprovada na Percentagem foi a inclusão da erva-mate entre os itens da cesta básica isentos de remunerar o Imposto sobre Valor Confederado (IVA). Também foi ratificado requerimento para reduzir em 60% a alíquota sobre chuva mineral de até 10 litros. Os biscoitos e bolachas de consumo popular também foram incluídos pelo relator com desconto de 60% da alíquota enxurro.
A CCJ do Senado também aprovou um requerimento que reduz em 60% a alíquota a ser paga para serviços de chuva e esgoto. Antes, esses serviços estavam com a alíquota enxurro.