Réveillon é feriado? Saiba os direitos dos trabalhadores na virada do ano

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O final do ano se aproxima, e com ele, as festividades de Natal e Ano Novo. No entanto, as datas geram dúvidas sobre direitos trabalhistas relacionados a folgas e trabalho durante os feriados.

A legislação trabalhista garante folga no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, e 25 de dezembro, Natal, para a maioria dos trabalhadores. Entretanto, profissionais de setores essenciais, porquê saúde, transporte e negócio, podem ter que trabalhar. Nesses casos, a CLT prevê indemnização, seja com pagamento em duplo ou folga em outro dia.

As vésperas do Natal (24) e Ano Novo (31) não são consideradas feriados nacionais, mas sim pontos facultativos a partir das 14h. A decisão de liberar ou não os colaboradores cabe ao empregador. Vale ressaltar que, para servidores públicos, os pontos facultativos são equivalentes a feriados, e o trabalho nesses dias não é permitido.

Trabalhadores que não receberem a devida indemnização por trabalho em feriados podem recorrer à Justiça do Trabalho. As empresas que descumprirem a legislação estão sujeitas a multas pelo Ministério do Trabalho.

Outras modalidades

Para freelancers e profissionais que atuam na modalidade de Pessoa Jurídica, a situação é dissemelhante. Sem vínculo formal com a CLT, esses trabalhadores não têm os mesmos direitos, porquê férias ou pagamento de feriados. As folgas dependem do conciliação entre as partes.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou na Portaria nº 8.617/2023, que define o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para 2024. A portaria se aplica aos órgãos da Governo Pública Federalista.

Feriados em comemoração à data magna do estado e dias do centenário de instalação do município também devem ser observados pelas repartições federais. É permitida a indemnização de dias de guarda religiosa, desde que autorizada previamente.

FONTE:CNN

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