Defesa de Silveira pede a Moraes para que seja solto com base no indulto natalino

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), precisa resolver se o ex-deputado Daniel Silveira pode ser beneficiado pelo indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no término de dezembro. Não há prazo para que isso ocorra.

O indulto é o perdão da pena para algumas detenções. A resguardo de Silveira, em petição apresentada no último dia 3, afirma que o ex-deputado teria chegada ao mercê porque no dia da publicação do ato, em 23 de dezembro, ele estava em “livramento condicional” e a menos de seis anos para o cumprimento totalidade da pena.

As duas situações são previstas no decreto de Lula porquê passíveis de soltura e de perdão da pena. No entanto, Lula excluiu do decreto os crimes considerados ataques à democracia e ao ataque de mando. Silveira está recluso por desculpa de declarações contra ministros do STF.

Silveira foi recluso originalmente em fevereiro de 2021. Entre idas e vindas, chegou a receber liberdade condicional, no dia 20 de dezembro do ano pretérito, mediante uma série de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de usar as redes sociais.

O ex-deputado também estava proibido de transpor de moradia entre 22h e 6h e aos fins de semana. O mercê foi facultado pelo STF porque Silveira já havia cumprido um terço da pena.

Ele foi recluso novamente no dia 24, porém, posteriormente violar os termos da liberdade condicional. A resguardo de Silveira alegou a Moraes que as regras não haviam sido claras, e o ministro rebateu afirmando que havia “má-fé” ou “lastimoso ignorância da legislação” por segmento dos advogados.

Ainda de entendimento com Moraes, o ex-deputado descumpriu medidas cautelares 227 vezes no curso do processo que terminou em sua pena.

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