Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federalista comemoraram, nesta quarta-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), de liberar o pagamento de emendas parlamentares.
“Tem-se um importante resultado para o Brasil, fruto dos diálogos institucionais entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”, afirmou Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, em nota divulgada nesta noite.
A decisão de Flávio Dino foi publicada em seguida a Advocacia-Universal da União (AGU) e o Congresso Pátrio enviarem ao STF um projecto de trabalho que prevê novas providências relativas à realização das emendas.
No enviado divulgado nesta noite, Alcolumbre afirmou que houve um esforço conjunto entre Câmara e Senado, em parceria com o STF, para respeitar as prerrogativas dos parlamentares. O senador também disse que, porquê presidente da Moradia, tem o “compromisso de manter um diálogo republicano com os demais Poderes”.
“O aprimoramento da execução das emendas parlamentares é um desses compromissos, pois reconhecemos que se trata de um instrumento legítimo para a entrega de bens e serviços à população”, afirmou.
“Prerrogativas”
Em publicação no X, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou a decisão de Dino e disse que a medida é resultado dos esforços do Legislativo e dos demais Poderes.
Ele também afirmou que a medida é um “reconhecimento das prerrogativas dos parlamentares”. “Esses recursos levam mais desenvolvimento e paridade a regiões que muitas vezes estão invisíveis para o Executivo. Quem ganha é o Brasil”, escreveu o deputado.
Decisão de Dino
Flávio Dino homologou o projecto de trabalho elaborado pela AGU e pelo Congresso, mas colocou o tema sob estudo do plenário virtual da Suprema Incisão.
A decisão já é válida, apesar de ainda não ter ido ao plenário. O magistrado apontou que a decisão não deve impactar as emendas de 2025. Só serão suspensas as emendas que tiverem:
- impedimentos técnicos identificados;
- suspensão específica, anteriormente determinada pelo STF, por auditorias em ONGs e demais entidades do terceiro setor;
- recursos destinados à Saúde que não estejam em contas específicas e regularizadas;
- transferências sem projecto de trabalho;
- falta de comprovação que irão para percentagem ou bancada;
- incidência de ordem judicial de outra instância do Poder Judiciário ou dos órgãos de controle.