Câmara aprova novas regras para regularização de imóveis rurais

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em terras públicas, nas faixas de fronteira e vendidos ou cedidos pelo Poder Público. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.

Proposto pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR) no ano pretérito, o PL 4.497/2024  foi confirmado por 257 votos favoráveis e 88 contrários na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC).

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“O disposto nesta lei aplica-se à ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem em títulos de alucinação ou de licença de terras devolutas expedidos pelos estados em tira de fronteira, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Registro de Imóveis até a data de 23 de outubro de 2015”, especifica a proposta aprovada.

O projeto determina a imediata regularização dos registros imobiliários de imóveis rurais de até 15 módulos fiscais com base em uma enunciação escrita e assinada pelo requerente caso levante não receba do órgão ou entidade responsável pela base de dados oficiais as certidões oficiais no prazo de até 15 dias. 

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A superfície de um módulo fiscal varia conforme o município onde a propriedade está localizada, podendo variar entre 5 hectares e 110 hectares, sendo que 1 hectare corresponde, aproximadamente, às medidas de um campo de futebol solene.

Se o Senado ratificar a proposta, o prazo para os interessados pedirem a regularização de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, que terminaria levante ano, será estendido até 2030. O objetivo da prorrogação do prazo é permitir que todos os proprietários consigam executar todas as exigências legais, evitando prejuízos econômicos e processos judiciais.

O projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, considerados grandes propriedades, em áreas de fronteira, mesmo com processos administrativos em curso de demarcação de terreno indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terreno indígena tradicionalmente ocupada.

“É vedado ao solene do Registro de Imóveis recusar o registro ou a ratificação de registro imobiliário com base em pretensões fundiárias ainda não formalmente finalizadas, tais porquê processos administrativos de demarcação de terreno indígena ainda não homologados por decreto presidencial e a propostas de geração de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não instituídas por ato normativo próprio”, define o projeto.

De congraçamento com a relatora da proposta, Caroline de Toni, a mudança das atuais regras não significa um relaxamento das normas de controle, mas sim maior segurança jurídica no campo. 

Para a parlamentar, hoje, muitas famílias não têm aproximação ao crédito rústico e temem perder seus direitos.

“Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território pátrio, 588 municípios. Estamos falando de uma necessária segurança jurídica que a gente precisa dar”, explica Caroline de Toni.

Os deputados que votaram contra a proposta sustentam que o resultado poderá ser a regularização de terras griladas e a devastação de áreas florestais. 

“Estamos falando em um ataque às comunidades tradicionais. Há uma tentativa de facilitar o registro imobiliário de terras habitadas por povos indígenas e quilombolas”, afirmou o deputado Helder Salomão (PT-ES).

Ministério

Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas manifestou preocupação com a aprovação do projeto de lei. Para a pasta, o parecer confirmado pelo plenário da Câmara, de autoria da deputada Caroline de Toni, “distorce a proposta original” de Tião Medeiros.

“O texto confirmado apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas. Isso porque permite a validação de registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo quando já houver estudos, portarias declaratórias ou outros atos oficiais reconhecendo a tradicionalidade da ocupação indígena”, alerta o ministério.

Ainda segundo a pasta, a proposta viola o Cláusula nº 231 da Constituição Federalista, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupavam, e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é subscritor.

“Ao privilegiar interesses privados em detrimento do interesse público, do meio envolvente e dos direitos humanos, o projeto de lei promove a institucionalização da grilagem, a negação do recta originário à terreno e a devastação de territórios de relevância histórica, cultural e ambiental”, afirma a pasta.

O Ministério dos Povos Indígenas afirma ainda que  “as ações do Congresso Pátrio vêm fragilizando legislações ambientais e retrocedendo em relação aos direitos dos povos indígenas”.

* Com informações da Escritório Câmara de Notícias

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