O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos arrecadados com multas de trânsito possam ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.
Pela novidade lei, agora em vigor, serão beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista (CadÚnico). Até portanto, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfico, de campo, policiamento, fiscalização e instrução de trânsito. O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi confirmado pelo Congresso Vernáculo no termo de maio.
Segundo o Palácio do Planalto, a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve moderar assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Região Federalista.
O contrato de compra e venda de veículo em meio do dedo, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território pátrio e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Região Federalista.