A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12), por 238 votos a 111, um projeto de lei que aumenta de três para 20 anos o prazo de internação de réus que possuem transtornos mentais. O texto segue para estudo do Senado.
Segundo o Código Penal, pessoas que têm transtornos mentais e cometeram crimes são consideradas inimputáveis e ficam isentas de pena por não serem capazes de entender o caráter ilícito das ações. Nesses casos, os réus devem executar medidas de segurança.
Dentre as medidas de segurança previstas na lei atual, está a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou em outro estabelecimento adequado, decisão que caberá ao juiz.
O projeto autenticado nesta quinta sugere que o prazo mínimo de internação seja de três a 20 anos, sendo mantida enquanto não houver perícia médica atestando o termo da periculosidade. A lei atual estabelece prazo mínimo de um a três anos.
Ainda segundo o projeto, a internação deverá observar os seguintes prazos:
- sete anos, nos crimes com violência ou grave prenúncio;
- 15 anos, nos crimes com resultado de morte.
A proposta também aumenta para a cada três anos prazo para que a internação do réu seja reavaliada. A lei atual determina prazo de somente um ano.
Discussão
O projeto é de autoria do ex-deputado Procurador Waldir (União-GO) e foi relatado pelo deputado Procurador Palumbo (MDB-SP). O parecer, no entanto, foi lido pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) em plenário.
O texto teve pedestal de congressistas da bancada da segurança pública e de partidos uma vez que o PL e o União, mas foi criticado por bancadas uma vez que as do PT e PSOL.
No parecer, o relator afirma que o Código Penal “carece de detalhamento quanto ao tempo de emprego, critérios de avaliação e a urgência de fiscalização contínua” sobre as medidas de segurança de inimputáveis.
“Tal vazio resulta em instabilidade jurídica, tratamentos desiguais e limitações no desenvolvimento de estratégias efetivas de reinserção social”, afirma Palumbo.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) classificou o projeto uma vez que “cruel” e defendeu mais discussão sobre o texto.
“Esse projeto é tornar o inimputável em imputável. É considerá-lo alguém que deve morrer segregado da sociedade, sem condições de ressocialização. É cruel, um retrocesso, um tardada”, disse Alencar.
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