A Câmara dos Deputados declarou a perda de procuração de sete deputados federais. A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF) que alterou a tradução da regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais.
A Mesa Diretora da Mansão publicou ato na quarta-feira (30) confirmando a perda das vagas. Na mesma publicação, o presidente da Mansão, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse uma vez que titular.
Perderam mandatos deputados federais do Amapá, Região Federalista, de Rondônia e do Tocantins. São eles: Gilvan Supremo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Foram convocados para tomar posse: Professora Marcivânia (PcdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
Sobras eleitorais
Pelas regras eleitorais, inicialmente só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Outrossim, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse quociente.
As “sobras” das cadeiras são divididas em uma segunda rodada, na qual, além de o partido precisar entender os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve obter 20% desse quociente. O aumento no percentual fez surgir uma terceira rodada para preencher as vagas restantes.
Pela tradução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terceira distribuição, as vagas remanescentes caberiam exclusivamente aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF, que entendeu que todos os partidos que concorreram ao pleito poderiam disputar as cadeiras restantes.
A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos. Outrossim, a decisão da galanteio afeta também a formação das assembleias legislativas.
*Com informações da Filial Câmara