Combate a fake news bloqueia votação de código eleitoral no Senado

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A votação do projeto de lei complementar (PLP) que cria o novo Código Eleitoral, prevista para esta quarta-feira (11) na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, foi bloqueada por resistência de senadores da oposição contra trechos que combatem notícias fraudulentas, as chamadas fake news.

Também sofreram resistência os dispositivos que tratam da segurança da urna eletrônica; da quarentena para militares, juízes, policiais e promotores poderem se candidatar; da prestação de 20% das vagas dos parlamentos para mulheres, entre outros temas.

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Por convénio, a votação foi adiada para 9 de julho, posteriormente reuniões a serem realizadas entre o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e representantes dos partidos. Novas emendas para mudar o texto poderão ser apresentadas até o dia 2 de julho.

Senadores da oposição, e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, fizeram duras críticas aos artigos do PLP 112/2021 que buscam combater ou limitar as fakes news nas campanhas eleitorais.

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O líder da oposição do Senado, senador Rogério Pelágico (PL-RN), defendeu que as mudanças seriam “increpação”.

“Você está criminalizando a sátira, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância”, disse Pelágico.

O relator Marcelo Castro defendeu que é preciso ter regras no processo democrático para que mentiras não prejudiquem o julgamento do sufragista.

“Vamos deixar um candidato publicando mentiras e distorcendo a vontade popular? A democracia tem que ter mecanismos para se tutorar. As pessoas tem que julgar fundamentado em fatos reais, e não em mentiras”, rebateu o senador.

Um dos trechos criticados, o Parágrafo 4ª do Cláusula 368, por exemplo, proíbe o uso de recursos públicos para “propagação de mensagens falsas” e para “disseminação de oração de ódio”.

Já no Cláusula 454, proíbe-se a divulgação de “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos para ocasionar atentado grave à paridade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao tirocínio do voto e deslegitimação do processo eleitoral”.

No mesmo item, é vedada a incitação à violência, em qualquer de suas formas, além de vedar a “resguardo de posições ou interesses contrários à forma democrática de governo; e o teor ou mensagem que deprecie a quesito de mulher”.

Sistema eleitoral 

O projeto estabelece que a divulgação de fatos inverídicos será punida com prisão de um a quatro anos mais multa, aumentando a pena em dois terços se a conduta é praticada contra a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, “com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.

Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a medida inviabiliza críticas ao sistema eleitoral.

“Se criticar o sistema eleitoral, o face vai recluso, perde o procuração. Ninguém pode fazer uma sátira ao sistema eleitoral”, reclamou.

O relator Castro negou que o item inviabilize a sátira.

“Isso não é sátira. É um movimento de desacreditação do resultado eleitoral para promover uma balbúrdia e desacreditar o eleito. É totalmente dissemelhante da sátira”, respondeu.

Em julgamento no Supremo Tribunal Federalista (STF), o chamado processo da trama golpista que resultou no 8 de janeiro de 2023 aponta uma vez que um dos elementos para se promover o golpe de Estado no Brasil a denúncia, sem provas, da instabilidade das urnas eletrônicas, que teria o objetivo de anular as eleições presidenciais de 2022.  

Quarentena

Outro tema criticado pelos senadores da oposição foi a quarentena de dois anos para juízes, promotores, militares e policiais abandonarem o missão antes de se candidatarem.

O relator Marcelo Castro justificou que a norma visa impedir que pessoas nessas funções usem o missão para propaganda pessoal

“São carreiras de Estado incompatíveis com a atividade política. Uma pessoa não pode ser juiz e político, ele não vai julgar com isenção. Ele não pode ser promotor e político. Está proibido de ser candidato? Não. Somente tem se alongar no tempo hábil para campanha. Eu ainda me sensibilizei e diminui a quarentena de 4 para 2 anos”, argumentou.

O senador Sérgio Moro (União-PR), que se notabilizou nacionalmente uma vez que juiz da Lava Jato e por ordenar a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criticou a medida.

“Nos culpa muita preocupação é a questão da quarentena para policiais, juízes e promotores”, disse. Moro foi considerado um juiz parcial no processo contra Lula posteriormente ser flagrado combinando estratégias com a denúncia da Lava Jato.

Prestação para mulheres

Outro tema que tem divergência é o item que estabelece prestação de 20% das vagas dos parlamentos para candidatas mulheres. Só poderiam entrar na prestação a candidata que tenha, no mínimo, conquistado 10% do quociente eleitoral definido em cada eleição.

O quociente eleitoral é uma média de votos calculada com base no número totalidade de votos válidos e de vagas disputadas. O quociente é usado para evitar que pessoas com poucos votos assumam uma cadeira no Legislativo.

O senador Eduardo Girão (PL-CE) disse que é contra essa suplente. “É uma forma até de discriminação você fazer isso. Por que leste Senado não pode ter 100% de mulheres? A gente sabe da capacidade, as mulheres daqui fazem um grande trabalho. Agora você ter que estabelecer prestação de cadeira cá dentro não me parece razoável”, argumentou.

Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) sustentou que a mudança é importante para ampliar a participação da mulher na política brasileira.

“Se não estabelecer prestação, nós vamos levar século anos para chegar à paridade entre homens e mulheres no Brasil na representação política. Venezuela, Argentina, Chile, Paraguai, todos na América Latina têm critérios de prestação de um jeito ou de outro.”

Projeto

O PLP 112/2021 que cria novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e unifica sete legislações em vigor.

Ele estabelece novas regras para prestação de contas de campanhas; cria regras de fiscalização das urnas eletrônicas, disciplina propaganda eleitoral na internet, estabelece prazo de oito anos de inelegibilidade para condenados pela Lei da Ficha Limpa, entre outros temas.

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