O decreto 12.373, de 31 de janeiro de 2025, assinado na segunda-feira (3) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva que confere à Instalação Vernáculo dos Povos Indígenas (Funai) o poder de polícia para proteger as terras indígenas está sendo criticado pela bancada do agronegócio no Congresso.
A publicação atendeu a uma exigência do Supremo Tribunal Federalista (STF) de dezembro do ano pretérito por conta de ação no poder público da Pronunciação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em 2020, a saudação da forma uma vez que estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia.
O deputado Alceu Moreira (MDB-RS), um dos líderes da bancada do agro na Câmara, porém, entrou com um projeto de decreto legislativo para anular a decisão. Segundo ele, a novidade lei possibilitará à Funai atuar sobre áreas tal qual processo de demarcação ainda está sob estudo, fator que pode fomentar “efusão de sangue no campo”, nas palavras do parlamentar.
“A grande maioria dos processos de demarcação têm vícios de origem ou são fraudulentos para atender a interesses velados e que em zero beneficiam as comunidades indígenas. Isso é tecido de fundo para que a Funai tenha o recta ao desfeita de poder e reprima proprietários que compraram a sua terreno com o suor do rosto”, afirma.
Moreira afirmou, ainda, que espera descrever com a ajuda do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion, para derrubar o decreto assinado pelo presidente Lula. “Temos votos para revalidar e derrubar esse sem razão”, conclui o deputado.
Entretanto, para o comentarista do Meio Rústico Miguel Daoud, a lei é clara ao se referir às terras indígenas já formalizadas e não as que estão em processo de licença. “Acho que o produtor rústico não tem que se preocupar com isso porque ele não invade terreno, ele cuida da sua dimensão e respeita [as áreas alheias]. O produtor rústico é uma categoria que cumpre a lei”
Segundo Daoud, o decreto é uma resposta às regiões indígenas na Amazonia cuja população está sendo dizimada por garimpeiros, traficantes e bandidos que praticam, entre outros crimes, a pesca ilícito.
“Nesse sentido, acho que precisa realmente ter uma resposta aos crimes cometidos em terras indígenas. Mas a eficiência do decreto me parece nula porque quase 14% de nosso território é terreno indígena e a Funai tem muro de 1.400 funcionários, mas se contarmos os que realmente atuam [na linha de frente], ela vai continuar inoperante uma vez que sempre foi”.
O que diz o decreto?
O decreto assinado conforme exigência do STF permite que a Funai use o poder de polícia para prevenir a violação – ou a ameaço de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilícito de suas terras.
Assim, os agentes da Instalação devem combater ataques ao patrimônio cultural, material e intangível, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por outras pessoas dentro das terras indígenas e em desacordo com a lei.
Desta forma, os alvos da força policial da Funai incluem:
- Quem tentar remover indevidamente os indígenas de suas próprias terras;
- Quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e
- Quem brigar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios
Retirada obrigatória de ocupantes
A instituição também passa a ter legitimidade em restringir o aproximação às terras indígenas, expedir certificado de medida cautelar e instituir a retirada obrigatória de ocupantes, além de destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.
Aliás, a Funai passa a ser autorizada a solicitar aos órgãos de segurança pública, principalmente à Polícia Federalista (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.