Dino pede que Congresso informe como vai identificar autores de emendas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), concedeu nesta sexta-feira (25) prazo de dez dias úteis para a Câmara dos Deputados e o Senado informarem porquê será o registro dos parlamentares autores de emendas de percentagem e de bancada ao Orçamento.

A decisão do ministro foi no contextura do processo que determinou medidas de transparência e rastreamento das emendas.

Segundo o magistrado, são necessárias mais informações sobre o registro dos pagamentos, posteriormente falhas apontadas pelo Instituto Não Aceito Depravação, a Associação Contas Abertas e a Transparência Brasil no formulário que deve ser usado pelo Congresso para fazer os registros.

O Congresso aprovou em março uma solução que sobre o novo rito interno para a apresentação, votação e indicação de emendas. O texto, no entanto, abre brechas para que os parlamentares proponentes das emendas de percentagem fiquem ocultos.

“Constato a urgência de maiores informações sobre o registro das alterações de programações orçamentárias das ‘emendas de percentagem’ e das ‘emendas de bancada’ […] Os anexos 2 e 7 [do formulário] não possuem campo próprio para a identificação do parlamentar proponente das alterações, comprometendo a transparência e a rastreabilidade”, afirmou o ministro.

Em fevereiro, Dino homologou o projecto de trabalho em que o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas, liberando o pagamento dos recursos.

Pelo projecto da Câmara e do Senado, a partir do treino financeiro deste ano não será mais provável empenhar emendas sem a identificação de parlamentar que fez a indicação da emenda e da entidade que vai receber os recursos.

A decisão de Dino também determina que a Advocacia-Universal da União (AGU) se manifeste, em dez úteis, sobre porquê ocorrerá o procedimento de aferição dos eventuais impedimentos de ordem técnica para realização das emendas.

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas RP9, de relator, eram inconstitucionais. Posteriormente a decisão, o Congresso Vernáculo aprovou uma solução que mudou as regras de distribuição dos recursos para satisfazer a preceito da Namoro.

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