A Percentagem de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federalista aprovou na quarta-feira (21) o PL 192/2023, que faz mudanças na Lei da Ficha Limpa.
Dentre as principais mudanças no texto, está a modificação do prazo que candidatos condenados ficam impedidos de disputar eleições.
Agora, a material será encaminhada para votação no plenário da Vivenda e, se aprovada, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entenda o que pode mudar se a lei for sancionada:
Relato do prazo de inelegibilidade
Porquê está: atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena.
Dessa forma, se um político é sentenciado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou mais, considerando o prazo em que condenados podem recorrer das decisões da Justiça antes de executar pena.
O que muda: os candidatos ainda ficarão impedidos de concorrer eleições por oito anos, mas esse prazo começará a ser narrado a partir da data em que é decretada a perda do incumbência eletivo.
O projeto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não somente para as próximas condenações.
Limite do prazo de inelegibilidade
Porquê está: não há um limite supremo do prazo totalidade de inelegibilidade, uma vez que ele acaba se somando ao tempo da investigação e à pena estabelecida.
O que muda: ficaria estabelecido o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que as investigações demorem anos ou a pessoa tenha mais de uma pena.
Prazo de desincompatibilização
Porquê está: o prazo de “desincompatibilização”, é o tempo que alguns candidatos, porquê servidores públicos, precisam estar afastados para poderem concorrer às eleições.
O prazo vale para candidatos que sejam militares, policiais e funcionários da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Atualmente, o tempo mínimo de isolamento é de seis meses.
O que muda: com a novidade lei, o prazo passaria para quatro meses.
Improbidade Administrativa
Porquê está: caso um político cometa um ato de improbidade administrativa não é necessária comprovação de dolo para formalidade de inelegibilidade.
O que muda: com a novidade proposta, o ficaria inelegível somente se for comprovado que ele teve a intenção de descumprir a lei.
O texto foi proposto pela Câmara dos Deputados e sancionado em 2023. A intenção era de que as novas regras já valessem para as eleições municipais deste ano, mas o projeto ficou parado no Senado e não foi sancionado a tempo.
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