Escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual, decide STF

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O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, na última sexta-feira (28), que as escolas públicas e particulares têm a obrigação de combater discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

De consonância com a decisão da Namoro, também é responsabilidade das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e LGBTfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

Em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL, o relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que o Projecto Vernáculo de Ensino (PNE), definido pelo Ministério da Ensino (MEC), tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, sendo necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.

Ainda segundo o ministro, o recta à instrução deve estar orientado para confirmar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e vexação.

Outrossim, Fachin reiterou que o Estado brasiliano tem o responsabilidade constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de paridade de gênero e de orientação sexual.

Por sua vez, o ministro Nunes Marques foi voto vencido na questão. Em seu entendimento, as questões que envolvem a instrução devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.

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