Posteriormente a sanção da lei que criou o “mercado de bets” no Brasil, o governo federalista tem se debruçado em portarias para regulamentar o setor. Desde o termo do ano pretérito até esta quinta-feira (1º), o Ministério da Rancho publicou diretrizes que vão de segurança jurídica para as casas de apostas à proteção dos direitos dos apostadores.
Uma portaria publicada nessa quinta pela Rancho trata da responsabilização de agentes em casos de publicidades abusivas ou enganosas de influenciadores.
A norma proíbe propagandas por empresas não autorizadas e permite que apostadores limitem ou excluam suas contas.
A portaria também regula incentivos, retiradas antecipadas e bolsas de apostas, e inclui medidas contra lavagem de quantia, porquê reconhecimento facial.
Empresas autorizadas terão domínios terminando em “.bet.br” e estarão listadas no site do ministério.
Na avaliação de Sergio Pompilio, presidente do Juízo Vernáculo de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a regulação do setor é uma “base fundamental” para consumidores e empresas do ramo de apostas.
Trata-se da nitidez sobre as regras do jogo, crucial para a tomada de decisão informada pelo consumidor. Também é precípuo por constituírem os parâmetros de divulgação correta e responsável pelas empresas
Sergio Pompilio
Diretrizes técnicas
Na quarta-feira (31), outras diretrizes foram publicadas para regulamentar jogos de dados, caça-níqueis, colisão (crash), cartas, roleta, esportes ou corridas e sorteio de bolas e números.
Até o momento, somente sites sediados fora do país tinham permissão para ofertar esse tipo de serviço. Com a publicação das portarias, que começam a valer no ano que vem, empresas com sede no Brasil poderão ofertar jogos a partir de janeiro, depois pedirem autorização ao Ministério da Rancho. Posteriormente, elas serão analisadas pelos certificadores autorizados para constatar se cumprem as normas.
De conciliação com as regras, são considerados jogos online aqueles que têm “resultado determinado pelo desfecho de evento porvir aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos definidos no sistema de regras”.
Permanece proibida a oferta de apostas em jogos online em estabelecimentos físicos, por meio de equipamentos ou outros dispositivos.
Pagamento de prêmios
Segundo as regras, a plataforma deve remunerar ao menos 85% do valor arrecadado em prêmios. As normas também determinam que o jogo explique claramente porquê o apostador pode conseguir retorno e quais são os requisitos da aposta.
A verosimilhança de lucrar o maior prêmio anunciado, que se baseia na aleatoriedade, deve se concretizar ao menos uma vez em centena milhões de jogadas — a não ser que o jogo informe de forma clara quais são as chances reais do prêmio trespassar para o apostador.
As plataformas deverão informar claramente quais jogos estão disponíveis e os temas de cada um deles. O apostador não poderá ser forçado a apostar em uma modalidade definida pela plataforma.
Na avaliação do presidente do Conar, essas regras são essenciais para que os apostadores tenham noção do real impacto dos jogos.
“Tanto a novidade da atividade no país, em atual tempo de regulamentação, quanto o reconhecido impacto junto ao consumidor, tornam ainda mais relevante a informação correta e completa ao consumidor acerca da natureza da atividade (prognósticos sem ganhos certos) e acerca dos potenciais impactos de engajamento exagerado”, afirmou.
Fiscalização
O monitoramento e a fiscalização das plataformas será responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Rancho. O órgão poderá inspecionar in loco as atividades da empresa, em ambientes físicos ou de forma remota.
As plataformas que descumprirem as normas estabelecidas pelo governo sofrerão penalidades. Podem ser punidas as empresas que, entre outros pontos:
- oferecerem aposta de quota fixa sem autorização do governo;
- realizarem operações não autorizadas;
- impedirem fiscalização pela Secretaria de Prêmios e Apostas;
- fornecerem dados incorretos para fiscalização;
- divulgarem propaganda de operadores não autorizados.
Em caso de descumprimento das regras, as empresas poderão tolerar mensagem ou multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação. O valor da multa por infração não poderá ser superior a R$ 2 bilhões.
No caso de pessoas físicas, a multa será entre R$ 50 milénio e R$ 2 bilhões. As penalidades também podem levar à suspensão parcial ou totalidade do manobra das atividades, por até seis meses.
Jogo responsável
Uma das portarias publicadas pela Rancho determina que as empresas criem políticas para prevenir a submissão e transtornos que podem ser causados pelo vício em jogos.
As plataformas deverão prometer a proibição de jogos para crianças e adolescentes, colaborar com campanhas educativas e elaborar políticas de “jogo responsável”.
Setor comemora
O setor recebeu as portarias porquê uma vitória. A Associação Vernáculo de Jogos e Loterias (ANJL) considera que as normas sobre apostas online trazem mais segurança e nitidez ao abordar publicidade, medidas sancionatórias e fiscalização.
A associação elogia a regulamentação, que reforça a proibição de publicidade para menores e adota práticas que, segundo a entidade, já são seguidas pelo setor.
De conciliação com a ANJL, o mercado, com a ajuda do Conar, já desenvolveu regras para evitar a promoção excessiva de apostas, e a instituição apoia as ações fiscalizatórias e sancionatórias previstas para 2025, que incluem multas e punições pessoais para prometer a integridade do setor.
“Agora, com todas as regras definidas, as empresas terão o devido entendimento para esse período de adequação à regulamentação, que vai até 31 de dezembro deste ano. Vale lembrar que várias casas de apostas já iniciaram o processo de pedido de autorização em curso junto à SPA. Aquelas que conseguirem satisfazer todos os requisitos para a submissão do pedido até 20 de agosto poderão operar já sob a regulamentação, a partir de 1º de janeiro”, explica Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.
Veja também
Saiba o que é a Lei de Paridade Salarial, que completou um ano
Compartilhe: