Maconha: entenda a diferença entre descriminalização e legalização

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Em seguida o Supremo Tribunal Federalista (STF) concluir, na última quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte da maconha para consumo pessoal, uma série de questionamentos sobre o tema surgiu nas redes sociais. Entre as principais dúvidas estão questões relacionadas à diferença entre descriminalização e legalização.

Um internauta, por exemplo, publicou um vídeo no X (velho Twitter) com a legenda “que bom que a maconha foi legalizada”. A publicação teve mais de 50 milénio curtidas, 5 milénio compartilhamentos e quase 700 comentários.

Porém, a decisão do STF descriminaliza o porte de maconha, mas a substância continua considerada uma droga ilícito. A polícia ainda tem a cultura para abordar as pessoas, levá-las para a delegacia e apreender o resultado. Ou seja, a droga não foi legalizada. Entretanto, a descriminalização impede que alguém seja réprobo criminalmente pelo porte para consumo.

Entenda a diferença entre descriminalizar e legalizar

A partir de agora será considerado usuário quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis vegetação fêmeas. Essa regra só vale para a maconha. O porte de todas as outras drogas continua sendo transgressão.

A decisão do STF faz com que deixe de ser um delito criminal no Brasil comprar, vigiar, transportar ou portar maconha para consumo próprio, dentro do limite fixado de 40 gramas.

O usuário, no entanto, ainda está sujeito a punições uma vez que aviso sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparência a cursos.

Essa previsão estava no item 28 da Lei de Drogas, de 2006. Essa norma já não previa pena de prisão para quem fosse réprobo uma vez que usuário, e sim as medidas de aviso sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparência à programa ou curso educativo.

Com a descriminalização, sai do rol de punições possíveis a prestação de serviços à comunidade, que tem caráter penal.

Ao deixar de possuir a possibilidade de pena criminal, o usuário não será mais considerado relapso, caso cometa outro transgressão futuramente. Ou seja, um usuário não perde a quesito de réu primitivo.

O jurisconsulto e professor de Processo Penal da PUC-SP Claudio José Langroiva Pereira explica. “Não ocorreu legalização do uso. A maconha não pode ser livremente comercializada e não deixou de ser uma conduta considerada ilícito, mas não é um transgressão”, afirmou.

O professor ainda explica os tipos de punições que um usuário pode suportar.

“Usuários estão sujeitos a medidas que não incluem a prisão. São medidas que tem alternativas uma vez que tratamento ambulatorial, reprimenda verbal e outras chamadas penas alternativas”, disse Langroiva.

“O usuário não será punido por uma conduta criminosa, mas sim por uma conduta ilícito administrativa, ou seja, um ilícito de natureza administrativa, uma vez que se fosse uma multa de trânsito que é uma conduta ilícita. Por exemplo, a violação de um semáforo, que tem uma punição administrativa”, concluiu o professor.

O que é legalizar?

De pacto com o professor, legalizar a maconha seria colocar essa prática dentro da lei, tirando a proibição e fixando parâmetros para a atividade.
Para isso, seria necessário estabelecer regras e diretrizes, ou seja, uma regulamentação.

A legalização teria que trazer definições para toda a calabouço produtiva da maconha, desde a produção, distribuição, venda e consumo.

Esse cenário tem uma vez que sítio de discussão o Congresso, que é o órgão competente para produzir as leis. Por isso, o debate no STF não teve a ver com legalização da maconha.

*Com informações de Lucas Mendes

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