Marco temporal indígena volta à discussão no STF, agora em tentativa de conciliação

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O marco temporal para demarcação de terras indígenas voltará a ser discutido no Supremo Tribunal Federalista (STF) nesta segunda-feira (5). O objecto será tratado dentro de uma percentagem criada para se tentar uma conciliação sobre o tema.

O debate envolverá representantes dos povos indígenas, partidos políticos, Congresso, governo e entidades sob a coordenação do gabinete do ministro Gilmar Mendes. A previsão é que os trabalhos durem até dezembro.

Pelo Senado estarão presentes o líder do governo na Morada, Jaques Wagner (PT-BA), e a ex-ministra da Lavradio do governo de Jair Bolsonaro, Tereza Cristina (PP-MS). Até a publicação deste texto, a Câmara ainda não havia indicado os seus representantes.

O governo federalista indicou para o grupo nomes da Advocacia-Universal da União, Instalação Vernáculo dos Povos Indígenas (Funai), e ministérios da Justiça e dos Povos Indígenas.

Participam uma vez que “observadores” Procuradoria-Universal da República (PGR), Parecer Vernáculo de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades e associações.

O que será discutido

O escopo da discussão é a lei aprovada pelo Legislativo que cria o marco temporal e, na prática, restringe a possibilidade de demarcação de territórios dos povos originários.

A tese do marco temporal estabelece que os indígenas só têm recta às terras que estivessem ocupando ou disputando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federalista.

A norma foi aprovada no mesmo dia em que o Supremo fixou a tese em que declara inconstitucional a tese do marco temporal em 27 de setembro de 2023.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez vetos ao projeto, mas eles foram derrubados pelo Legislativo em dezembro. A lei está em vigor desde logo.

  • Leia cá as regras para indenização a proprietários fixadas pelo STF ao derrubar a tese do marco temporal.

Por que o tema volta à discussão?

Mesmo o STF já tendo determinado que a tese é inconstitucional, o tema voltou à Galanteio porque partidos e entidades apresentaram quatro ações sobre a novidade lei.

PP, PL e Republicanos acionaram o STF pedindo aos ministros que confirmem a constitucionalidade da norma.

Por sua vez, o PDT, a federação PT-PCdoB-PV e a Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolaram ações buscando a derrubada de trechos da lei – entre eles, o que criou o marco temporal.

Há ainda uma quinta ação, em que o PP pede ao STF que reconheça preterição do Congresso em regulamentar um dispositivo da Constituição que abre margem para a exploração das “riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos” em terras indígenas desde que haja “relevante interesse público da União”.

Posições

Representantes dos povos indígenas criticam o envio do caso para tentativa de conciliação. A Apib argumenta que os direitos dos povos originários são direitos fundamentais e, por isso, não são passíveis de negociação.

A entidade também disse que a percentagem para debater a questão no STF foi criada “sem qualquer diálogo com o movimento indígena”.

Outro ponto de sátira é o indumentária de que, ao convocar a conciliação, Gilmar não suspendeu a eficiência da lei do marco temporal.

Ou seja, a norma continua produzindo seus efeitos para os procedimentos de demarcação.

A tese do marco temporal, por outro lado, é defendida por ruralistas uma vez que um meio de “pacificação” dos conflitos por terreno no Brasil.

De convénio com a Confederação da Lavradio e Pecuária do Brasil (CNA), o instrumento garante a “segurança jurídica no campo” e assegura o “recta de propriedade” ao evitar que “milhares de famílias sejam expropriadas de suas terras”.

O governo Lula tem posição contrária ao marco temporal. Em revelação enviada em junho ao STF, a AGU sustentou que o tema não pode ser escopo de negociação, porque a Galanteio já rejeitou a validade dessa tese.

Para o órgão, o tema não deve ser rediscutido e eventual conciliação entre indígenas e ruralistas deverá estar de convénio com a definição do Supremo, de que esse marco é inconstitucional.

Origem

O STF decidiu, em setembro de 2023, que o marco temporal é inconstitucional. O julgamento levou 12 sessões plenárias da Galanteio, desde 2021.

A decisão foi tomada em um processo com repercussão universal reconhecida. Ou seja, vale para todos os casos de demarcação de terras indígenas.

O processo tratou de uma ação do Instituto do Meio Envolvente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, da Terreno Indígena Ibirama-La Klaño.

A data da promulgação da Constituição Federalista – 5 de outubro de 1988 – é o ponto meão da tese do marco temporal. No item 231 da Epístola Magna, está estabelecido o seguinte:

“São reconhecidos aos índios (sic) sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

A teorema de um marco temporal já havia sido ventilada antes, mas ganhou tração a partir de um precedente que apareceu em julgamento do próprio STF, em 2009, quando a Galanteio julgou a demarcação da terreno indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Na ocasião, os ministros entenderam que os indígenas tinham recta ao território porque estavam no sítio na data da promulgação da Constituição.

A partir daí, a tese passou a ser mobilizada para os interesses contrários aos indígenas: ou seja, se eles poderiam também pleitear as terras sobre as quais não ocupassem na mesma data.

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