Moraes vota por rejeitar recurso de Bolsonaro para acessar delação de Mauro Cid

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou nesta sexta-feira (11) para rejeitar dois recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em investigações em que ele é claro.

Em um dos recursos, Bolsonaro pede aproximação a depoimentos do ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, prestados no concórdia de delação premiada.

A delação de Cid é usada em diversas apurações que miram Bolsonaro, apoiadores e ex-auxiliares, porquê as que investigam a inserção de dados falsos em cartões de vacinas, o suposto projecto para golpe de Estado e a venda de joias.

No outro recurso, o ex-chefe do Executivo recorre de uma decisão de Moraes que determinou – à Polícia Federalista (PF) – o envio de um “relatório minucioso” com a estudo do material colhido na quebra do sigilo telemático de Mauro Cid.

Neste recurso, a resguardo de Bolsonaro pede que esse relatório não seja incluído na investigação e que o caso seja arquivado, atendendo a um pedido da Procuradoria-Universal da República (PGR).

O sindicância em questão é o que apura o suposto vazamento de uma investigação sigilosa da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral, ocorrido em 2018.

A PGR pediu o arquivamento da apuração em fevereiro de 2022.

Os votos de Moraes foram apresentados em sessão virtual da primeira turma do STF, que começou nesta sexta-feira (11) e vai até 18 de outubro. No formato, não há debate entre os ministros.

Ainda faltam votar Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Delação de Cid

No recurso que pede aproximação a delação de Mauro Cid, Moraes disse que a resguardo de Bolsonaro não pode ter aproximação às informações porque a investigação ainda está em curso.

“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta SUPREMA CORTE, com diversas diligências em curso, o que, nos termos da fundamentação supra delineada, impedem o aproximação, pelos agravantes, aos depoimentos de MAURO CÉSAR BARBOSA CID no contexto de colaboração premiada”, disse o ministro.

Conforme Moraes, a legislação estabeleceu o sigilo do testemunho em delação premiada, obtido mediante colaboração do mesmo tipo, “para fins de garantia do vitória das investigações”.

Vazamento de sindicância sigiloso

No outro recurso, Moraes disse que já havia oferecido ordem para a PF explorar a quebra de sigilo dos dados de Cid antes de a PGR pedir arquivamento do caso.

“No caso, constata-se que não se trata de diligência novidade, mas exclusivamente de providência já determinada em 31/10/2021, a pedido da domínio policial, sem, todavia, seu integral atendimento”, afirmou. “Dessa forma, não há porquê falar em meio do sindicância ex officio [de ofício] por leste Relator”.

Moraes disse que a apresentação do “relatório minucioso” de estudo do material “oportunizará, aos acusados, todos os elementos que serviram de fundamento à peroração da Polícia Federalista, quando do término do sindicância, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”.

A quebra de sigilo dos dados virtuais de Cid foi determinada em outubro de 2021, a pedido da PF. Os investigadores, no entanto, não enviaram o relatório desse material no processo.

Em fevereiro de 2022, a corporação concluiu a investigação. Conforme o relatório, Bolsonaro (PL) e o deputado federalista Filipe Barros (PSL-PR) cometeram o violação de vazamento de dados sigilosos.

A PF não pediu o indiciamento do portanto presidente e do deputado, por compreender que é necessária autorização prévia para isso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federalista.

O pedido de arquivamento do sindicância foi feito pelo portanto procurador-geral da República, Augusto Aras, em fevereiro de 2022.

A avaliação do portanto PGR foi de que o relatório apresentado pela PF, que apontou a existência de violação cometido por Bolsonaro, não está em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e infralegais que disciplinam a material relativa ao sigilo das investigações policiais.

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