O plumitivo e poeta carioca Antonio Cicero morreu nesta quarta-feira (23) aos 79 anos. A informação foi confirmada à CNN pela Ateneu Brasileira de Letras (ABL). O plumitivo, que tinha Alzheimer, teve morte assistida realizada na Suíça. Em seguida o procedimento, o poeta será cremado.
A morte assistida é um procedimento que leva ao término da vida de um paciente, geralmente, com problemas graves de saúde ou doença terminal, mas que ainda seja capaz de tomar decisões sobre seus cuidados e tratamentos.
No caso do suicídio visto, uma equipe médica fornece medicamentos para o procedimento, mas é o próprio paciente que administra a ração infalível.
Geralmente, o suicídio visto é confundido com a eutanásia, mas tratam-se de procedimentos diferentes. Na eutanásia, é a equipe médica que administra a ração infalível no paciente, resultando em sua morte.
Na Suíça, o suicídio visto é permitido por lei, desde que não seja praticado por motivações egoístas. No país, diversas organizações prestam esse tipo de serviço, porquê é o caso da Associação Dignitas — Menschenwürdig leben – Menschenwürdig sterben (“viver com distinção – morrer com distinção”, em tradução livre para o português), e da Instalação EXIT Deutsche Schweiz.
Segundo o Recomendação Vernáculo Sueco de Moral Médica (Smer), a morte assistida pode ser definida porquê “um procedimento realizado posteriormente um pedido explícito do paciente, onde a intenção é que o procedimento ligeiro à sua morte”.
O cláusula 115 do Código Penal Suíço não exige o envolvimento de um médico no suicídio visto mesmo em casos que o paciente esteja em estado terminal. Ele exige, exclusivamente, que a justificação da morte assistida seja altruísta. A lei suíça não considera o suicídio um delito ou a assistência ao suicídio porquê cumplicidade em um delito.
Já a eutanásia não é reconhecida pela lei suíça e, portanto, permanece proibido. “Homicídio a pedido da vítima” (cláusula 114 do Código Penal Suíço) é considerado menos severo do que homicídio sem o pedido da vítima, mas continua proibido.
Eutanásia e morte assistida no Brasil
No Brasil, tanto a eutanásia quanto a morte assistida são proibidos por lei. No Código Penal, as práticas aparecem com as seguintes penalidades:
- Persuasão, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Art. 122): Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça, com pena de 6 meses a 2 danos de reclusão;
- Homicídio simples: o Código Penal não tipifica a prática da eutanásia, alocando a conduta no art. 121, §1º, que considera “delito impelido por motivo de relevante valor social ou moral”, com redução de pena de um sexto a um terço (do totalidade de seis a vinte anos de reclusão).
Quais outros países permitem a eutanásia e a morte assistida?
Além da Suíça, outros países permitem alguma forma de morte assistida. Na América, tanto a eutanásia quanto o suicídio visto são permitidas na Colômbia e no Canadá, desde que o paciente tenha uma doença terminal. Alguns estados dos Estados Unidos permitem exclusivamente o suicídio visto, enquanto a eutanásia permanece proibido.
Nos EUA, o critério determinante para o aproximação à morte assistida é que a pessoa tenha, no supremo, seis meses de vida. No entanto, não há exigências de que a pessoa esteja sofrendo de maneira intensa.
Já na Europa, países porquê Bélgica, Holanda e Luxemburgo, tanto a eutanásia quanto o suicídio visto são permitidos por lei. O fator decisivo para ter aproximação à morte assistida é que o paciente esteja sofrendo “de forma insuportável”, sem alternativas para o término desse sofrimento, que pode ser físico ou psicológico. Aliás, não é necessário que o paciente esteja no término da vida.
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