A Polícia Federalista deflagrou, nesta segunda-feira (23), operação para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas. As principais vítimas são famílias afegãs que se abrigavam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, terminal que concentrou diversos acampamentos repentista, por ser o único ponto de ingressão no Brasil.
Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de procura e inquietação e dois de prisão preventiva. De concordância com a PF, os criminosos atraíam as vítimas com falsas promessas de viagens aos Estados Unidos.
A corporação informou ainda que as investigações seguem em curso. O objetivo é desenredar se outras pessoas participavam dos crimes. O tráfico de pessoas está bastante ligado ao tráfico de órgãos, ao trabalho servo contemporâneo, à exploração sexual e à adoção proibido.
A crise mais recente para os afegãos ocorreu em 2021, quando o grupo fundamentalista Talibã retomou o poder, gerando uma vaga de violência e deslocamentos forçados. Segundo a Sucursal da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), mais de 11 milénio refugiados do Afeganistão chegaram ao Brasil de janeiro de 2022 a julho de 2024.
Relatório produzido pelo governo federalista e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Transgressão (Unodc) documenta que, entre 2021 e 2023, o Ligue 180 e o Disque 100 receberam 537 denúncias de tráfico de pessoas. A maioria eram mulheres adultas (59%) e meninas (18%).
Mais cedo, neste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o IV Projecto Vernáculo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, vigente até 2028. A proposta atualizou a edição anterior, que cobria o período de 2018 a 2022 e se estruturava em seis eixos temáticos e 58 metas.
No Brasil, a Política Vernáculo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi definida somente em 2006. Em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.344/2016, conhecida uma vez que a Lei de Tráfico de Pessoas, que adicionou ao Código Penal trecho que estabelece as penas para quem praticar. Ficou determinada uma penalidade de reclusão, que pode variar de quatro a 8 oito anos, e multa.
Outrossim, pode ser ampliada em um terço até a metade, caso o delito seja cometido por funcionário público no tirocínio de suas funções. O aumento se aplica também em outras circunstâncias, uma vez que no caso de as vítimas serem crianças, adolescentes, idosas ou pessoas com deficiência ou serem retiradas do país.