O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou nesta segunda-feira (14) que o governo deve apresentar na terça-feira (15) o projeto sobre o aumento de penas para crimes ambientais, em peculiar incêndios.
A proposta, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, será apresentada pelo ministro da pasta, Ricardo Lewandowski, e deve ser enviada ao Congresso Vernáculo. O texto estava em estudo na Vivenda Social desde setembro. O projeto endurece a punição em caso de incêndios, desmatamento, extração mineral e poluição que resulte em danos.
A teoria inicial do governo era que a proposta fosse aprovada antes do segundo vez das eleições municipais, marcado para 27 de outubro. Outra teoria ventilada por aliados do presidente é transformar as regras em uma medida provisória. Dessa forma, as normas entrariam em vigor logo que publicadas, para depois serem validadas pelo Congresso.
Segundo Padilha, a proposta do Ministério da Justiça também deve ser debatida com o senador Davi Alcolumbre (União-AP), responsável de uma projeto de lei sobre o tema, e o relator do texto na Câmara, deputado Patrus Ananias (PT-MG).
“O Ministério da Justiça concluiu uma proposta sobre esses pontos e deve apresentar amanhã [terça-feira]. Vamos fazer a apresentação disso. Devemos invocar o senador Davi Alcolumbre e o relator Patrus Ananias para que o ministro Lewandowski possa fazer a apresentação em relação a isso”, disse Padilha em entrevista a jornalistas.
O texto de Alcolumbre foi apresentado em 2017 e revalidado em junho do ano seguinte pelos senadores. Atualmente, a proposta está em estudo na Percentagem de Constituição e Justiça(CCJ).
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou um requerimento de urgência para estugar a estudo do texto. Caso seja revalidado, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo plenário da Vivenda.
Porquê a CNN mostrou, no Congresso Vernáculo, há mais de 40 projetos para mudar as penas para autores de queimadas intencionais ou para tornar a prática um delito hediondo – quando não há possibilidade de fiança ou anistia.