A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (13) em prol de permitir o cultivo de uma variedade da vegetal Cannabis sativa com insignificante texto de substância psicoativa, desde que exclusivamente para fins medicinais.
O caso está em julgamento na Primeira Seção da Golpe, e os demais ministros (9) apresentam seus votos na sequência.
A magistrada propõe que esse cultivo deve obedecer a regulamentação a ser editada pela Sucursal Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. Ela não fixou prazo para que as autoridades aprovem essa regulação.
A discussão vai deliberar se é verosímil importar sementes e cultivar variedades da vegetal com insignificante texto de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha -, desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico.
Cultivo só por empresas
O voto da magistrada é para que se considere lícita a licença de autorização sanitária para a importação de sementes e para o cultivo de cânhamo industrial por empresas, para fins exclusivamente medicinais ou farmacêuticos, desde que seja obedecida a regulação a ser editada.
“Estou dando um voto de crédito, e não estou assinalando prazo, confiando que as autoridades adotem medidas necessárias para fazer valer e fazer satisfazer o julgado”, afirmou a ministra.
“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando, para tanto, as fundamentais distinções científicas existentes entre ambos, configura medida nitidamente discrepante da teleologia resguardo pela Lei de Drogas”, declarou.
Uso medicinal
As baixas concentrações de THC em determinadas variedades da cannabis impedem seu uso uma vez que droga. Ainda assim, podem ter emprego para fins farmacêuticos.
Isso porque essas vegetalidade possuem altos índices de CBD (canabidiol), substância que não pretexto subordinação e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros produtos.
O CBD pode ser usado em casos de cancro, Alzheimer, epilepsia e Mal de Parkinson, por exemplo.
Uma das variedades da cannabis com insignificante texto de THC é o cânhamo. Além da produção de medicamentos, a vegetal que também pode ser usada para finalidades têxteis, por exemplo.
A discussão no STJ não tem relação com uso de drogas, e nem com descriminalização ou legalização do consumo, tráfico ou produção de drogas.
Essas condutas continuam sendo consideradas crimes, com exceção do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, descriminalizado pelo STF em junho.
Processo
O caso em questão sob estudo do STJ trata de um pedido para importação do cânhamo.
O entendimento que vier a ser tomado deverá ser aplicado por juízes e tribunais em todo o país. Até a solução do caso, todos os processos que discutem esse tema no Judiciário estão suspensos.
A Sucursal Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem uma regulamentação para permitir importação de canabidiol para produção de medicamentos. O cultivo, no entanto, não é permitido.
O processo foi movido no STJ por uma empresa de biotecnologia.
Manifestações
Jurisconsulto da empresa que pede a autorização para o cultivo de cannabis medicinal, Arthur Ferrari Arsuffi frisou no início do julgamento que a discussão não tem relação com drogas ou “tarifa de costumes”.
Ele disse que o pedido é para a importação e plantio de uma espécie específica de cannabis, que é aquela que possui até 0,3% de THC.
“O THC é a substância que tem efeito psicotrópico. Há um consenso científico mundial de que vegetalidade com menos de 0,3% de THC não tem, de maneira alguma, potencial psicotrópico. Não há chance de se usar essas vegetalidade par gerar drogas, se desvirtuar as vegetalidade para qualquer outro uso que não seja o industrial”.
Arsuffi também disse que, atualmente, a Anvisa permite importação direta de medicamentos com canabidiol e permite a produção e comercialização desses remédios. “Porém, apesar da produção ser livre, a comercialização ser livre, apesar do SUS custear medicamentos para centenas de milhares de pacientes, há uma proibição da produção de insumos desses medicamentos no Brasil”.
Representando a União, Roque Lage pediu a repudiação da demanda, para se manter a proibição do cultivo de cannabis medicinal no Brasil.
Ele argumentou que a demanda em debate procura uma autorização “ampla”, envolvendo liberação para uso em toda ergástulo produtiva de medicamentos ou outros produtos.
Para Lage, a material é “eminentemente política”. “Porquê se trata de vegetal com potencial de produzir THC a regulação e fiscalização deve ser rígida e permanecer à função do Legislativo e do Executivo”, afirmou.
“A material é complexa, envolve saúde pública, segurança pública e preocupações sanitárias”, declarou o representante da União. “Para eventual liberação da cannabis são necessários diversos estudos, visando saber quais os cultivos, quais as espécies que atendem a premência de mercado, o controle de distribuição, tudo para que não se fuja do objetivo inicial, de produção de medicamento”.