A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria para rejeitar um recurso da resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a pena por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022.
O pedido dos advogados de Bolsonaro foi apresentado em novembro de ano pretérito por meio de um detrimento interno, e foi enviado para estudo do plenário virtual na última sexta-feira (28).
O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou contra o pedido e foi escoltado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. A estudo vai até a próxima sexta-feira (4). O ministro Luiz Fux ainda precisa registrar voto.
Mesmo sem o voto de Fux, a decisão sobre rejeitar o recurso já foi tomada, já que a maioria dos ministros da Turma concordaram com o entendimento de Dino. Caso Fux peça vista (mais tempo para examinar um caso), o julgamento será suspenso.
Decisão do TSE
Em 2023, o TSE aplicou R$ 40 milénio em multas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à coligação “Pelo Muito do Brasil” por impulsionarem propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu concorrente nas eleições de 2022.
Segundo o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, foram divulgados dez anúncios em site de procura que levavam usuários a um site com teor negativo sobre Lula.
A decisão pela multa de R$ 40 milénio foi unânime entre os ministros da Incisão Eleitoral, e atendeu a uma representação proposta pela federação Brasil da Esperança, da qual o PT faz segmento.
Voto de Dino
A resguardo de Bolsonaro chegou a apresentar recursos ao TSE e ao STF, mas os pedidos foram negados. Em novembro do ano pretérito, os advogados do ex-presidente pediu uma novidade estudo do caso.
No detrimento, a resguardo de Bolsonaro afirma que a decisão do TSE tolhe a liberdade de sentença dos envolvidos. “Ao tolher-se a liberdade dos ora agravados, mediante emprego de multa […], decota-se da democracia vista que lhe é dispendioso: o livre debate de ideias na esfera pública”.
Em seu voto, Dino ressaltou que o TSE entendeu que os envolvidos veicularam propaganda eleitoral, a princípio regular, mas que direcionava os usuários a um site que estampava publicidade em desfavor de Lula de forma ostensiva, violando a Lei das Eleições.