STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

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O Supremo Tribunal Federalista (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso no dia 12 de junho, quando foi formado placar de 7 votos a 1 em prol da inconstitucionalidade do Item 19 do Marco Social da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais e executar a decisão da Namoro.

Até o momento, a maioria dos ministros considera inconstitucional o texto do Item 19 do Marco Social. Pelo dispositivo, “com o intuito de asseverar a liberdade de frase e impedir a exprobação”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, depois ordem judicial, não tomarem providências para retirar o teor.

Votos

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram em prol da responsabilidade social das plataformas que operam as redes sociais.

Para Moraes, as big techs impõem seu protótipo de negócio “ofensivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terreno sem lei”.

No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Item 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaço à liberdade de frase.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do item e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, maledicência e injúria”). Nos demais casos, uma vez que publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de teor, mas cabe às redes o obrigação de zelo para estimar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou em prol pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Social da Internet e que chegaram à Namoro por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela geração de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve inspeccionar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem mediação judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

FONTE:Agência Brasil

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