STJ tranca inquérito contra humorista por “piada“ sobre sexo com cadeirante

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o trancamento do interrogatório desimpedido no ano pretérito para investigar se o humorista Bruno Lambert cometeu transgressão ao fazer “piada” com cadeirantes durante uma apresentação de stand-up.

O comediante afirmou: “Você já comeu uma cadeirante? Eu também não. Sabe por quê? Porque não dá. Coloquei ela de quatro, ela murchava. Aí, você tinha de pegar ela cá, abaixa. Parece crossfit, entendeu?”

A investigação foi ensejo a partir de uma representação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) ao Ministério Público. A candidata à Prefeitura de São Paulo alegou que as declarações de Lambert são machistas, discriminatórias e violam o Regime da Pessoa com Deficiência.

A Quinta Turma do STJ confirmou por unanimidade a decisão monocrática do ministro Reynaldo Fonseca que, no mês pretérito, mandou trancar a investigação por considerar que não houve intenção de ofender.

“O contexto retratado não revela por si só o dolo específico, mas, ao contrário, sua privação. O veste de se tratar de um show de stand up comedy já denota a presunção do animus jocandi”, defendeu o ministro ao votar para manter a própria decisão.

O julgamento foi concluído na última segunda-feira, 16, no plenário virtual do STJ. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na plataforma online, sem debate presencial ou por videoconferência.

Os advogados Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli e Catalina Soifer, que representam o humorista, alegaram no processo que “cabe à sociedade e aos espectadores de um determinado espetáculo julgar uma piada ou um humorista, mas não cabe a qualquer poder estatal treinar exprobação”.

Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli afirma que “uma piada não deveria ensejar persecução penal”. “Quem não gosta de uma piada, de uma teoria, de um pensamento, deve mostrar a sua insatisfação no campo da sátira, do debate público e do livre mercado de ideias. Uma sociedade que persegue humoristas está muito doente.”

O Ministério Público Federalista defende a retomada da investigação. O órgão alega que há “interesse público na completa apuração dos fatos”. Na avaliação do MP, Bruno Lambert pode ser enquadrado por discriminação das pessoas com deficiência. “Quanto ao dolo de praticar a discriminação, cuida-se de elemento subjetivo que deve ser delicado com cautela”, alega o Ministério Público.

O capacitismo é o preconceito contra pessoas com deficiência. O Regime da Pessoa com Deficiência prevê pena de um a três anos de reclusão para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”.

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