STJD toma decisão sobre ação do Sampaio Corrêa para evitar rebaixamento

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) retirou de tarifa a Medida Inominada enviada pelo Sampaio Corrêa para evitar a homologação da Série C do Campeonato Brasílio. A decisão foi tomada pelo Pleno do órgão nessa quinta-feira (26).

A Bolívia Querida tenta virar o rebaixamento à Série D da competição vernáculo na Justiça Desportiva. Para isso, protocolou uma Notícia de Infração no STJD alegando que o Caxias-RS escalou um jogador irregular ao longo do torneio.

A ação foi protocolada pelo clube maranhense para que o resultado final do campeonato, do qual foi rebaixado, não seja oficializado até que essa Notícia de Infração tenha desfecho.

No entanto, o Pleno do STJD entendeu que “não existe razão para opinião da homologação ou não do resultado”. O processo só será julgado, portanto, se a Procuradoria do Tribunal entender que a denúncia acerca da irregularidade deva ser feita.

O presidente do Pleno, dr. Luís Otávio Veríssimo, afirmou que: “Ao sentir dessa presidência, teria efeitos efetivos de constrangimento ou de ergástulo de resultado de impacto na competição do ano que vem”.

“Na expectativa e na agenda de opinião dos méritos ainda nascente ano dos dois inquéritos que estão sendo apreciados, que eventualmente podem redundar em denúncia e consequentemente processamento para estudo do valor, não existe razão para opinião da homologação ou não do resultado”, completou.

O clube gaúcho terminou a primeira tempo na 15ª posição, com 21 pontos. Caso seja punido com perda de pontos, portanto, será rebaixado, já que o Sampaio conquistou 19 pontos e terminou em 17º.

Quem é o jogador?

O Caxias-RS é indiciado de ter escalado de forma irregular o lateral-direito Yuri Ferraz, de 29 anos. Antes de chegar ao clube gaúcho, ele disputou quatro jogos pelo ABC na Série C, contra Ferroviária-SP, Londrina, Athletic-MG e Ferroviário-CE.

Devido a um erro de arbitragem, porém, o nome dele não foi posto na súmula do duelo contra o Athletic. O protector entrou no jogo aos 32 minutos do segundo tempo.

Ocorre que o regulamento da Terceira Partilha prevê que um desportista não pode atuar por outro clube na competição se já tiver feito mais de três partidas por uma equipe. Ou seja, Yuri teria ultrapassado o limite estabelecido pela CBF.

O que diz o CBJD

O cláusula 214 do Código Brasílio de Justiça Desportiva (CBJD) fala sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, desportista em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

A pena prevista para o clube que incorrer nesse cláusula é de “perda do número sumo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (século reais) a R$ 100.000,00 (século milénio reais)”.

Posição do Caxias

Por enquanto, o Caxias-RS não tem uma posição solene sobre o tema, mas se diz “tranquilo” porque entende que fez sua segmento, consultando os documentos oficiais das partidas e agindo na “boa fé”.

FONTE:CNN

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